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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2020 - 11:56
Empresa deve indenizar mulher atingida por placa de publicidade

Ela será ressarcida em R$ 10.885,59, referente às despesas médicas decorrentes do acidente, e receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Junho de 2020 - 13:29
O conceito deturpado de democracia

Diante dos ocorridos com apoiadores do Presidente da República, é necessário esclarecer o conceito real de democracia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 13:01
Academia terá que indenizar aluna que caiu em bueiro de estacionamento

A academia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 13:12
Plano de saúde deve manter contrato de dependente após morte de titular

O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente pelo magistrado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 - 16:54
Faculdade terá que indenizar aluno por demora na entrega do diploma

A instituição expediu o documento quase dois anos após o prazo inicialmente estabelecido.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 10 de Julho de 2019 - 11:45
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Legislação Federal do XXVII Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Legislação Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44
O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 16:42
Deficiências na estrutura de colheita não podem ser vistas como trabalho escravo
O julgamento, por maioria, acolheu o recurso, revertendo a condenação.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 12:27
Superior Tribunal de Justiça mantém foro por prerrogativa de função de membro do Judiciário
Decisão foi em ação penal que trata de lesão corporal cometido por desembargador contra a própria mãe e irmã.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Julho de 2018 - 11:59
A aplicação da Lei Maria da Penha nas relações homoafetivas de pares masculinos

A abordagem a respeito da aplicação da 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, nas Relações de Pares Masculinos, tem como objetivo analisar que, apesar do objeto tutelado pela lei não ser o gênero masculino, mas sim a mulher em situação de risco, pois diante das diversas modificações sofridas pela entidade família nas últimas décadas surgiu também o reconhecimento das uniões homoafetivas também como família, que traz um novo desdobramento a respeito do objeto tutelado, o que a priori era mulher, agora passa ser o âmbito familiar doméstico como um todo. Através de pesquisas bibliográficas pretende-se levar o leitor a compreender sob quais aspectos, perspectivas e conceitos a LMP poderá ser aplicada no caso concreto e ainda, quais os princípios resguardam a sua aplicação. Outrossim, fez-se necessário ainda a análise dos mais recentes julgados das Cortes Superiores afim de atualizar jurisprudencialmente a respectiva pesquisa.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 25 de Abril de 2018 - 12:14
Questões de Direito Processual Civil do XXIV Exame da Ordem Unificado – 2017

Questões de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2018 - 11:58
Breves considerações a respeito dos alimentos entre cônjuges/companheiros – Alimentos Transitórios e Compensatórios

Parecer do Magistrado e Professor Júlio César Ballerini Silva.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Novembro de 2017 - 16:20
O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a Competência por Prerrogativa de Função

Parecer do Procurador da Justiça, Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 10:38
Escola particular é condenada após aluno sofrer bullying em sala de aula

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Julho de 2017 - 15:57
Condenado réu acusado de matar mulher em São Sepé

Ele foi condenado a mais de 13 anos de reclusão.
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Array Publicado em 2017-04-24T15:39:55+00:00
O Supremo Tribunal Federal e a Violação do Domicílio: enfim, uma decisão conforme a Constituição Federal

Parecer do procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Array Publicado em 2016-11-09T16:31:41+00:00
Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal.

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